A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos
Deputados aprovou o Projeto de Lei 424/15 que dispensa o Sistema Único de Saúde
(SUS) de realizar licitação para a aquisição de medicamentos hemoderivados ou
produzidos por biotecnologia e atribui novas funcionalidades à Empresa
Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobras).
O projeto, de autoria do deputado Jorge Solla (PT-BA),
acrescenta um inciso na Lei das Licitações (Lei 8.666/93), permitindo a
realização de compras sem licitação e altera a Lei 10.972/04, que cria e define
as atividades da Hemobras, concedendo a possibilidade de celebração de
contratos de fornecimento de medicamentos hemoderivados ou produzidos por
biotecnologia com órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública.
A relatora, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), foi
favorável às medidas propostas no projeto, entretanto acrescentou que os
benefícios somente serão possíveis caso haja outra instituição pública a
produzi-los no Brasil.
"A nova redação amplia a situação de dispensa de
licitação no caso dos medicamentos hemoderivados ou produzidos por
biotecnologia, pois atualmente, a dispensa relaciona-se à fase de incorporação
de tecnologia", afirmou a deputada.
Entenda melhor
Hemoderivados são medicamentos feitos a partir do sangue
humano, mais especificamente do plasma. Os principais deles são os fatores VIII
e IX da coagulação, que servem para tratar as pessoas portadoras de hemofilias
A e B.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será apreciado
ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-424/2015
Reportagem – Vinícius Cassela
Edição – Mônica Thaty
Fonte: Agência Camara/DF:
17/02/2016